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A pergunta tem circulado cada vez mais entre a população e nos bastidores da política local: qual é, afinal, o papel do vice-prefeito de Cascavel na atual gestão? A ausência constante em eventos oficiais, agendas públicas e ações visíveis ao lado do prefeito tem gerado estranhamento e alimentado um debate legítimo sobre representatividade e função.

É importante esclarecer que, do ponto de vista legal, o vice-prefeito não possui atribuições executivas obrigatórias. Sua principal função constitucional é substituir o prefeito em casos de ausência, viagem ou afastamento. Fora isso, sua atuação depende diretamente das missões e responsabilidades que lhe são delegadas pelo chefe do Executivo.

No entanto, essa explicação técnica não elimina a cobrança política. O vice-prefeito é eleito pelo voto popular, integra a chapa vencedora e carrega consigo expectativas da população. Em uma cidade do porte de Cascavel, marcada por desafios complexos e demandas crescentes, espera-se que todas as lideranças eleitas estejam ativas, presentes e contribuindo de forma clara para o desenvolvimento do município.

A percepção de um vice “apagado” pode ter diferentes origens: falta de espaço dentro da gestão, ausência de atribuições definidas ou até uma estratégia pessoal de baixa exposição. Seja qual for o motivo, o efeito é o mesmo: uma lacuna de comunicação com a sociedade.

Não se trata de ataque pessoal, mas de um debate necessário sobre transparência e governança. A população tem o direito de saber:

  • Quais áreas o vice-prefeito acompanha?
  • Quais projetos coordena ou articula?
  • Qual sua contribuição concreta para a cidade?

Gestões fortes são aquelas que explicam, dialogam e prestam contas. Tornar claro o papel do vice-prefeito não enfraquece o governo, fortalece a confiança pública e reafirma o compromisso com quem colocou essa liderança no cargo.

Em política, silêncio prolongado vira ruído. E, quando isso acontece, a cobrança deixa de ser curiosidade e passa a ser exigência.

Responsável Editorial: Robson Leandro Nequel (Editor)

Assessoria Juridica: Vitor Finatto Advogados Associados

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