Os advogados Leonardo Nicolau e Rodrigo Roma ajuizaram uma ação popular para impedir que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) continue recebendo salário, auxílios e verbas de gabinete do Senado Federal. O pedido foi protocolado neste sábado, 31 de outubro, com solicitação de liminar, e alega abandono do mandato depois que o senador deixou o Brasil rumo aos Estados Unidos e faltou à primeira sessão ordinária da Casa após as eleições.
A ação sustenta que manter os repasses sem o exercício efetivo do mandato causa prejuízo aos cofres públicos e fere o princípio da moralidade administrativa. Para os autores, a remuneração parlamentar deve corresponder ao trabalho de representação, e não ser paga independentemente da atuação do senador.
O texto cita a carta divulgada por Flávio Bolsonaro em 29 de outubro, na qual ele se apresenta como “líder brasileiro” e contesta o resultado da eleição presidencial. Os advogados argumentam que o próprio senador reconhece a possibilidade de votar remotamente, recurso que, na avaliação deles, torna injustificável a ausência prolongada do plenário.
A ação popular é um instrumento previsto na Constituição que permite a qualquer cidadão pedir à Justiça a anulação de ato lesivo ao patrimônio público. O pedido de liminar depende da demonstração de dois requisitos: a probabilidade do direito alegado e o risco de dano caso a decisão demore. Não há prazo para que o juiz responsável analise o pedido.
O caso corre em paralelo ao processo interno do Senado. O levantamento publicado pelo Blog do Esmael em 29 de outubro aponta 11 faltas não justificadas do senador em 2026. Até aquela data, a Casa havia realizado 49 sessões de votação e outras 23 estavam previstas até o recesso, que começa em 23 de dezembro. Mantido o calendário, o total chega a 72 sessões, e um terço corresponde a 24 ausências.
Restam 13 faltas para alcançar o limite. Se mantiver o ritmo e não apresentar justificativa aceita pela Mesa Diretora, Flávio Bolsonaro chega ao teto em dezembro. A perda do mandato, nesse caso, é declarada pela Mesa, assegurada a ampla defesa, sem necessidade de votação em plenário.
O caminho é diferente do processo por quebra de decoro parlamentar. Esse rito passa pelo Conselho de Ética do Senado e exige 41 votos dos 81 senadores para a cassação. A ação popular tenta atalho por outro caminho: ataca o pagamento, não o mandato.
O senador deixou o Brasil na noite de 27 de outubro, quarenta minutos depois de a Polícia Federal encerrar o prazo para a entrega dos passaportes. Ele atravessou a Ponte Internacional Tancredo Neves, entre Foz do Iguaçu (PR) e Puerto Iguazú, na Argentina, e chegou aos Estados Unidos em 28 de outubro, onde foi admitido por um ano em categoria humanitária.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado a entrega dos passaportes, a proibição de saída do país e a inclusão do senador no Sistema Nacional de Registro de Estrangeiros. A Polícia Federal cancelou os documentos após o descumprimento da ordem.
O efeito prático da ação é limitado, mas politicamente sensível. Se a liminar for concedida, o Senado terá de suspender os pagamentos de um senador em fim de mandato e sob investigação no STF. Se for negada, o caso reforça o argumento de que o afastamento do país não produz consequência financeira imediata.
Até a publicação desta matéria, não havia manifestação pública do Senado Federal nem da defesa do senador sobre a ação.
Crédito: https://www.esmaelmorais.com.br/acao-popular-salario-flavio-bolsonaro/
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